Aviso de portabilidade em telecomunicações deixa de ser obrigatório

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A partir do dia 13 de Setembro, as operadoras de telecomunicações já não anunciarão por defeito que as ligações feitas são para um número móvel portado. De acordo com o Jornal de Notícias, o conhecido “Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.” apenas será realizado por pedido expresso dos seus assinantes.

O alerta iniciou-se em 2003 e é dado da mesma maneira desde 2005. Tinha o intuito de informar os utilizadores de redes móveis que a chamada realizada estava a ser dirigida a um número com uma rede diferente da predefinida – os prefixos 91, 93 ou 96 poderiam não corresponder à operada do número para o qual se estaria a ligar.

A utilidade do anúncio surgiu com o início da portabilidade de números, que permitia a troca de redes móveis com a permanência do número antigo. Mas, na altura, o custo das chamadas variava significativamente caso fosse entre a mesma operadora ou uma rede diferente disco dome.

De acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações, hoje em dia a “crescente proliferação de tarifários ‘flat rate’, que incluem comunicações para outras redes e de tarifários com preços de chamadas móvel-móvel iguais para todas as redes” fez com que “a audição, por defeito, do anúncio online identificando a rede dos números móveis portados para os quais o utilizador liga, em muitos casos, de ser tão necessária”.

Até agora, os utilizadores podiam cancelar o anúncio mas, para tal, tinham de pedir à operadora. Agora, com alterações no Regulamento da Portabilidade, a situação é invertida e, a partir de 13 de Setembro, o anúncio “passa a ser disponibilizado somente mediante pedido expresso do utilizador final”. De acordo com a mesma norma, como refere o jornal, os operadores deverão informar os assinantes desta alteração “com a antecedência adequada” para que continuem a manter o alerta.