Cancelamento de TV por assinatura poderá ser feito online
Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União do último dia 14. De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.
Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa pôr fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.
O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/11). Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.
A autora da proposta (PL 5207/13) é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO). Para ela, a atual norma da Anatel não atende plenamente os consumidores. Em sua avaliação, é necessária a lei para que o assinante tenha assegurado “o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível”.
Em Santos, de janeiro de 2018 até o momento, o Procon realizou 773 atendimentos de queixas contra TVs por assinatura.
“A medida padroniza uma forma de prestação de serviços, pois o cliente que pode contratar pela internet, agora também pode cancelar por ela. Além disso, facilita a vida do consumidor. Por isso, é vista com bons olhos pelos órgão de defesa ao consumidor”, esclareceu o coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma.
Segundo o Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.
Fonte: Diário do Litoral