PGR opina que serviços de streaming são diferentes de TVs por assinatura

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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, opinou que os serviços de streaming não estão sob o mesmo regime jurídico das TVs por assinatura. O parecer, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), veio após a Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (Bravi) contestar a validade de dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) por suposta violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como a promoção do acesso às fontes de cultura nacional.

A associação alega que o serviço fornecido pelas empresas de streaming seria idêntico ao realizado pelos meios tradicionais da TV por assinatura. Desta maneira, as plataformas deveriam ser reconhecidas como concorrentes às oferecidas pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado. A Bravi ainda pontua que os interesses constitucionais tutelados pela Lei 12.485/2011 referem-se ao conteúdo transmitido, sendo irrelevante o meio de transmissão. A entidade também solicita concessão de medida cautelar para que se determine a observância da Constituição Federal e da normativa.

No parecer, o PGR afirma que a ação não deve ser conhecida, uma vez que “o pleito demandaria exame de legislação infraconstitucional, análise inviável em controle concentrado, sendo a ofensa à Constituição meramente reflexa”. O PGR ainda afirma que “os dispositivos constitucionais mencionados pela requerente apenas enumeram princípios da comunicação social, não dispondo sobre regimes de exploração de conteúdo audiovisual”.

Segundo Aras, para definir o enquadramento operacional de serviços audiovisuais seria necessário “o exame de legislação infraconstitucional, sendo a alegada ofensa à Constituição Federal apenas indireta, o que impede o conhecimento da ação direta, conforme reiterada jurisprudência do STF”.

O procurador também se posicionou contrário ao pedido da associação por acreditar que o requerimento afronta o princípio da divisão funcional dos Poderes, uma vez que contesta a constitucionalidade dos dispositivos. De acordo com Aras, a Bravi teria questionado a interpretação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em uma decisão que adotou critérios técnicos para definir os serviços dos aplicativos de conteúdo audiovisual pela internet como sendo de valor agregado, afastando a aplicação das normas que regulam os serviços de acesso condicionado.

Nesse sentido, o procurador-geral lembrou que “não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à agência especializada a fim de estabelecer solução técnica, sob pena de invadir campo reservado ao ente regulador, e consequentemente, afrontar o princípio da divisão funcional de Poder”.

Fonte: UOL